- 1 -Aos estudantes do ISMT é garantido, além do ensino do respetivo curso e suas atividades pedagógicas, o acesso às suas instalações, serviços, recursos e instrumentos de trabalho disponíveis, tendo em vista a obtenção da sua preparação e formação científica, técnica, cultural, tecnológica, cívica e ética.
- 2 -Os estudantes têm o direito de intervir no funcionamento do ISMT e de participar nas suas atividades, pessoalmente, mediante petições e reclamações dirigidas aos órgãos académicos, ou através dos seus representantes nesses órgãos, nos termos legalmente previstos.
- 3 -Os estudantes têm o direito de participar, na forma prevista nos presentes estatutos, em órgãos do ISMT e exercer o direito de representação no âmbito destes estatutos.
- 4 -Os estudantes têm o direito de associação por via de atividade associativa como meio privilegiado do diálogo entre as autoridades do ISMT e os estudantes.
- 5 -Os estudantes gozam de liberdade académica, sendo-lhes reconhecida a compreensão crítica dos conteúdos de ensino.
- 6 -Os estudantes têm o direito a ser avaliados de forma justa, isenta e rigorosa, podendo valer-se das instâncias de revisão e recurso estatutária e regulamentarmente previstas.
- 7 -Os estudantes têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos da Universidade que integrem representantes dos estudantes;
- 8 -Os estudantes têm o direito de beneficiar do apoio social escolar nas formas legal e regulamentarmente previstas.
Artigo 70.º — Direitos dos estudantes
Vigente desde: 06/02/2024