- 1 -Os estudantes têm o dever de contribuir para a sua preparação escolar, em ordem à aquisição da sua formação;
- 2 -Os estudantes têm o dever de observar o regime disciplinar instituído em regulamento próprio, e abster-se da prática de atos que possam levar a perturbações da ordem, a ofensas aos bons costumes e aos direitos dos demais estudantes, e ao desrespeito dos órgãos do Instituto, dos docentes, dos investigadores, dos técnicos e do restante pessoal.
- 3 -Os estudantes têm o dever de cumprimento do disposto nos regulamentos universitários, designadamente quanto à frequência das aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento das taxas e propinas devidas.
- 4 -Os estudantes têm o dever de acatar e cumprir quanto lhes respeite e se encontra determinado nos estatutos do ISMT, nos seus regulamentos e normativos, instruções e deliberações dos órgãos académicos e demais autoridades institucionais.
- 5 -Os estudantes têm o dever de não danificar, subtrair ou apropriar-se ilicitamente de bens patrimoniais pertencentes ao ISMT, a docentes, a estudantes e a funcionários, bem como a todos quantos nela se encontrem.
- 6 -Os estudantes têm o dever de não falsear os resultados das avaliações a que se encontrar sujeito por meio, nomeadamente, de obtenção fraudulenta dos enunciados de provas ou das suas respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas, termos e certificado.
- 7 -Os estudantes têm o dever de participar nos órgãos para que forem eleitos.
- 8 -Os estudantes têm o dever de conhecer e cumprir as normas e regulamentos em vigor.
Artigo 71.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 06/02/2024