A assembleia geral deverá ser convocada por escrito e aviso afixado na portaria da Escola, com oito dias de antecedência, indicando o objectivo da convocação, o dia, a hora e o local em que terá lugar.
A assembleia geral deverá ser convocada por escrito e aviso afixado na portaria da Escola, com oito dias de antecedência, indicando o objectivo da convocação, o dia, a hora e o local em que terá lugar.