Compete nomeadamente à assembleia geral:
- a)Eleger ou destituir os membros da mesa, da direcção e do conselho fiscal;
- b)Apreciar a actividade da direcção;
- c)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que, nos termos do artigo 15.º lhe sejam submetidos.