A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e, pelo menos, um vogal:
§ Único. O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ou impedimento.
A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e, pelo menos, um vogal:
§ Único. O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ou impedimento.