- 1 -Os processos relativos ao pedido de reconhecimento e creditação de competências são instruídos nos termos do artigo 7.º, deste Regulamento.
- 2 -Após receção do pedido, o serviço competente enviará o processo à respetiva Direção do Departamento no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de receção do requerimento.
- 3 -A análise e deliberação do pedido não deverão ultrapassar os 30 dias úteis subsequentes à data de receção do mesmo.
- 4 -Após deliberação do Conselho Científico, a Direção de Departamento devolve o processo ao serviço competente, que notificará o estudante, por via eletrónica, num prazo de 3 dias úteis a contar da data de receção do processo.
- 5 -Os pedidos de creditação, deliberados pela reunião do Conselho Científico de julho, relativos a estudantes que vão frequentar um ciclo de estudos no ano letivo seguinte, terão a data de creditação do 1.º dia do mês de setembro do referido ano, após a deliberação efetiva.
- 6 -Se o júri de creditação rejeitar liminarmente a proposta, a validação do processo de creditação compete sempre ao Conselho Científico.
- 7 -O estudante dispõe de 7 dias úteis, após receção da notificação, para tomar conhecimento do despacho e proceder à confirmação do interesse na creditação ou optar pela realização da Unidade Curricular.
- 8 -O estudante tem o direito de proceder à alteração da sua inscrição no prazo de 7 dias úteis imediatos à data de tomada formal de conhecimento do despacho.
- 9 -Na falta de manifestação de recusa, findo o prazo definido no n.º 7 para tomada de conhecimento, o despacho de creditação será aplicado.
Artigo 10.º — Tramitação do processo do pedido
Vigente desde: 01/08/2024