- 1 -Caso não concorde com a decisão do pedido de creditação, o estudante dispõe de 7 dias úteis, a contar da data de notificação, para apresentar recurso, cuja decisão compete ao Conselho Científico.
- 2 -No caso do recurso para o Conselho Científico, previsto no número anterior, este dispõe de um prazo de 30 dias úteis para decidir e comunicar a decisão ao requerente, por via do serviço competente.
Artigo 11.º — Reapreciação
Vigente desde: 01/08/2024