No processo de creditação deve ser garantida a observância pelo cumprimento dos seguintes princípios:
- 1 -O júri de creditação poderá criar uma tabela de creditação, a aplicar obrigatoriamente em determinados casos. Esta tabela deverá ser aprovada pelo Conselho Científico. Nestes casos os pedidos de creditação não necessitam de ser apreciados, de novo, pelo Conselho Científico.
- 2 -Os casos de reingresso que não incluam pedidos de creditação de outras competências que não as adquiridas no curso anteriormente frequentado, não necessitam de ser apreciados pelo Conselho Científico.
- 3 -A Direção de Departamento pode definir unidades curriculares em que não é possível obter a creditação de competências académicas, devendo estas estar indicadas nas Normas Regulamentares do respetivo curso, após aprovação pelo Conselho Científico.