- 1 -A instrução do requerimento de creditação de competências pode ser feita no ato de candidatura ou, para estudantes já matriculados, no ato de inscrição, ou no período de 30 dias após a realização do mesmo.
- 2 -A instrução do processo de requerimento de creditação de competências fora do prazo definido no ponto anterior estará sujeita à aplicação de taxas de incumprimento de prazos nos termos da tabela de emolumentos em vigor na UPT.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 01/08/2024