- 1 -O pedido é efetuado no Gabinete de Ingresso, ou no sistema informático da Universidade, em formulário disponibilizado para o efeito. O pedido de creditação está sujeito ao pagamento de emolumentos previstos no Regulamento Administrativo da UPT.
- 2 -O pedido deverá ser acompanhado de um dossier individual com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem as competências a creditar, devendo incluir:
- a)Para competências adquiridas em contexto académico:
- i)Certificado ou comprovativo que confirme os seguintes dados relativos a cada formação para a qual é pedida creditação:
Designação da formação;
A conclusão com sucesso e respetiva classificação final obtida, se aplicável;
Créditos ECTS (se aplicável);
- ii)Conteúdos programáticos das unidades curriculares e respetiva carga horária;
- iii)Plano curricular em que a formação se inclui relativo ao ano letivo em que a formação foi realizada, onde esteja indicado o nome de todas as restantes formações, bem como do estabelecimento de ensino de origem;
- iv)Para cursos de grau - cópia do respetivo plano de estudos publicado no Diário da República, no caso de cursos de instituições de ensino superior nacionais, ou plano de estudos emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso de formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras, devidamente certificado pelas autoridades competentes.
- i)Certificado ou comprovativo que confirme os seguintes dados relativos a cada formação para a qual é pedida creditação:
- b)Para competências adquiridas em contexto profissional:
- i)Declaração ou certificado emitido pela entidade empregadora que comprove os seguintes dados relativos a cada experiência profissional, para a qual é requerida creditação:
Designação formal das funções desempenhadas (se existente);
Local onde foi desempenhada;
Duração em meses/anos;
Horário semanal ou quantidade de hora semanais;
Breve descrição das funções desempenhadas.
- ii)Portefólio, e respetivas evidências, que inclua:
Cópias de trabalhos, projetos ou outra documentação que permita comprovar ou avaliar as competências adquiridas;
Eventuais cartas de referência;
Resultados da avaliação no desempenho das funções (se aplicável);
Uma exposição objetiva e sucinta que indique e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação.
- i)Declaração ou certificado emitido pela entidade empregadora que comprove os seguintes dados relativos a cada experiência profissional, para a qual é requerida creditação:
- a)Para competências adquiridas em contexto académico:
- 3 -Em caso de necessidade, pode ser concedido um prazo máximo de entrega de documentação de 30 dias.
- 4 -A formação realizada na UPT, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentação certificada, devendo o serviço competente verificar essa informação na Secretaria Académica.
- 5 -A creditação de unidades curriculares realizadas com aproveitamento na UPT, nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 4.º, não necessita de apresentação de documentação certificada, e é automaticamente creditada quando o estudante ingressa no ciclo de estudos ao qual as unidades curriculares pertencem.
Artigo 7.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 01/08/2024