- 1 -Os pedidos são efetuados no Gabinete de Ingresso, ou no sistema informático da Universidade, em formulário disponibilizado para o efeito. Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de emolumentos previstos no Regulamento Administrativo da UPT.
- 2 -O pedido deverá ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, podendo incluir:
- a)Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.
- b)Certificado ou comprovativo que confirme os seguintes dados relativos a cada formação obtida para a qual é pedida creditação:
Designação da formação;
A conclusão com sucesso e, se existente, a respetiva classificação final obtida;
Créditos ECTS (se atribuídos);
Conteúdos programáticos das unidades curriculares e carga horária;
Plano curricular em que a formação se inclui relativo ao ano letivo em que a formação foi realizada e onde esteja indicado o nome de todas as restantes formações, bem como do estabelecimento de ensino de origem;
Para cursos de grau - cópia do respetivo plano de estudos publicado no Diário da República, no caso de cursos de instituições de ensino superior nacionais, ou cópia do plano de estudos emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso de formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras, devidamente certificada pelas autoridades competentes.
- c)Declaração ou certificado emitido pela entidade empregadora que comprove os seguintes dados relativos a cada experiência profissional, para a qual é requerida creditação:
Designação formal das funções desempenhadas (se existente);
Local onde foi obtida;
Duração em meses/anos;
Horário semanal ou quantidade de hora semanais;
Breve descrição das funções desempenhadas;
e ainda:
Cópias de trabalhos, projetos ou outra documentação que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas;
Eventuais cartas de referência;
Resultados da avaliação no desempenho das funções (se existente).
- 3 -Em caso de pedido de creditação de experiência profissional, deve ser apresentado um portfólio e respetivas evidências, acompanhado de uma exposição objetiva e sucinta que indique e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação.
- 4 -Em caso de necessidade pode ser concedido um prazo máximo de entrega de documentação de um mês.
- 5 -A formação realizada na UPT, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentação certificada, devendo o serviço competente verificar essa informação no Gabinete de Ingresso.
- 6 -A creditação de unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 4.º, não necessita de apresentação de documentação certificada, e é automaticamente creditada quando o estudante ingressa no ciclo de estudos ao qual as unidades curriculares pertencem.
Artigo 7.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/11/2019