- 1 -O exercício de cargos nos órgãos sociais da associação não é remunerado.
- 2 -Para que qualquer associado se torne funcionário da associação deverá ter a aprovação da assembleia geral, não podendo integrar os órgãos sociais.
- 3 -Os titulares dos cargos da associação são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, excepto quando não tenham tomado parte na deliberação ou tenham votado contra a mesma.
Artigo 11.º — Exercício de cargos
Vigente desde: 17/03/2008