- 1 -O mandato dos órgãos da associação dura pelo período de um ano.
- 2 -Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos, eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam o seu mandato na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral a realizar para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 12.º — Mandato
Vigente desde: 17/03/2008