- 1 -As reuniões dos órgãos são convocadas pelo respectivo presidente ou por quem o substituir, sendo de cada sessão lavrada a respectiva acta.
- 2 -Os órgãos sociais da associação só podem funcionar com a maioria dos respectivos titulares.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/03/2008