Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Deixe de ter Filhos/Educandos no estabelecimento de ensino;
Requeira à Direcção da Associação a sua demissão;
Seja demitido por proposta da Direcção submetida à aprovação da Assembleia Geral, quando se verifiquem e provem atitudes contrárias aos interesses e objectivos da Associação;
Não pague as quotas nos termos do regulamento atrasando-se mais de seis meses e não correspondendo à notificação da Direcção da Associação.
Os membros que forem excluídos ou perderem a qualidade de membros nos termos do número anterior, não têm direito a reembolso de quotas pagas.
A readmissão do membro excluído é da competência da Assembleia Geral, que para o efeito, deverá atender ao parecer da Direcção.