- 1 -São órgãos da Associação:
A Assembleia Geral;
A Direcção;
O Conselho Fiscal.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais referidos no número anterior são submetidos a voto secreto, através de listas completas candidatas, considerando-se automaticamente eleita a que obtiver a maioria.
Artigo 12º — Especificação
Vigente desde: 24/03/2008