Compete à Assembleia Geral:
Eleger os órgãos sociais da Associação;
Deliberar sobre as alterações aos Estatutos, conforme previsto no § único deste artigo, aprovar o orçamento e plano de actividades;
Fixar as quotas sob proposta da Direcção;
Tomar conhecimento e deliberar sobre propostas apresentadas pela Direcção;
Deliberar sobre a destituição de qualquer órgão social;
Deliberar sobre a extinção ou dissolução da Associação.
§ único. Os presentes Estatutos só poderão ser alterados, no todo ou em parte, em Assembleia Geral para o efeito convocada. As propostas só serão válidas se forem votadas por uma maioria qualificada de três quartos dos sócios presentes.