- 1 -A Assembleia Geral reúne-se todos os anos até o fim do mês de Outubro para os seguintes efeitos:
Aprovação do relatório e contas do exercício do ano anterior;
Aprovação do orçamento de receitas e despesas para o ano imediato.
- 2 -A Assembleia Geral reúne-se de ano a ano para eleição dos órgãos sociais.
- 3 -A Assembleia reúne extraordinariamente sempre que for convocada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou a requerimento apresentado por um número de sócios não inferior a vinte por cento, no pleno uso dos seus direitos.
- 4 -O requerimento a que se refere o número anterior deverá especificar qual a ordem de trabalhos que deve ser contida na convocatória, não podendo ser tratados outros assuntos nessa Assembleia.
Artigo 16º — Reuniões da Assembleia Geral
Vigente desde: 24/03/2008