As convocatórias de Assembleias ordinárias e extraordinárias, com indicação da respectiva ordem de trabalhos, data, hora e local de funcionamento, são publicadas com pelo menos 15 dias de antecedência, por aviso postal a expedir para todos os associados.
Se à hora marcada não estiver presente a maioria dos sócios, a Assembleia funcionará meia hora depois com qualquer número de sócios presentes, sendo válidas as suas decisões à excepção da alteração dos Estatutos e dissolução da Associação, conforme menção que deverá constar do aviso de convocatória.