A Direcção é composta por cinco elementos: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal, que reúne ordinariamente.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-presidente. O Secretário e o Tesoureiro serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelo Vogal.
As decisões serão tomadas com um mínimo de três votos, sendo que, em caso de empate, o Presidente tem direito a voto de qualidade.