Compete ao Presidente da Direcção:
Coordenar todo o trabalho da Direcção, convocar reuniões, assinar a correspondência, rubricar juntamente com o Tesoureiro os livros de tesouraria, assinar cheques e ordens de pagamento;
Representar a Direcção em juízo e fora dele por delegação da Direcção expressa por deliberação exarada em acta;
Delegar as suas funções ou parte delas, quando necessário ou conveniente para o bom andamento dos trabalhos, no Vice-presidente ou no Secretário;
Despachar os assuntos correntes ou de urgência e submetê-los a ratificação dos restantes membros na primeira reunião da Direcção.