Compete ao Vice-presidente da Direcção coadjuvar o Presidente, coordenar as tarefas que por deliberação da Direcção e sob proposta do Presidente lhe sejam confiadas, assim como substituí-lo na sua ausência.
Compete ao Vice-presidente da Direcção coadjuvar o Presidente, coordenar as tarefas que por deliberação da Direcção e sob proposta do Presidente lhe sejam confiadas, assim como substituí-lo na sua ausência.