O Conselho Fiscal deverá reunir-se, pelo menos, uma vez em cada semestre.
Das reuniões do Conselho Fiscal será lavrada acta em livro próprio, rubricado e assinado por todos os presentes.
O Conselho Fiscal deverá reunir-se, pelo menos, uma vez em cada semestre.
Das reuniões do Conselho Fiscal será lavrada acta em livro próprio, rubricado e assinado por todos os presentes.