- 1 -As receitas da Associação são constituídas:
Pelo produto das quotas dos seus associados;
Por receitas e quotizações extraordinárias de afectação especial;
Por donativos e quaisquer outros rendimentos resultantes de actividades de âmbito estatutário;
Por juros e outros rendimentos de subscrição aceites pela Direcção.
- 2 -As receitas provenientes de quotas constam do Regulamento Interno da Associação e poderão ser alteradas por proposta da Direcção e aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 34º — Fundos
Vigente desde: 24/03/2008