A admissão dos membros efectivos é automaticamente feita no acto da inscrição anual, do(a) educando(a) no estabelecimento de ensino.
Caso os Pais ou Encarregados de Educação não pretendam ser sócios, deverão assinalar essa opção no acto da inscrição.
No caso de Pai e Mãe, os progenitores funcionam como sendo um só associado para todos os efeitos associativos, podendo ser representado por qualquer um deles.
Ainda no caso dos membros efectivos, deverá ser atribuída quota única por família.
A proposta de admissão dos membros honorários é feita pela Direcção, competindo à Assembleia Geral a sua aprovação.