São direitos efectivos dos membros:
Promover perante a Associação medidas e propostas que contribuam para a melhoria do processo educativo;
Solicitar à Associação apoio na resolução de questões tidas como importantes para os seus Filhos/Educandos;
Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação, eleger e integrar candidatura para os órgãos sociais;
Tomar parte activa nas Assembleias Gerais, propondo, discutindo e votando as deliberações e moções;
Informar e ser informado sobre as actividades da Associação;
Analisar, discutir e aprovar o relatório e contas referentes ao exercício da actividade, desde que reunidos em Assembleia Geral;
Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos previstos nestes Estatutos;
Renunciar, voluntariamente e em qualquer momento, à qualidade de associado, mediante comunicação por escrito à Direcção.
§ único. Os membros honorários não podem fazer parte dos órgãos sociais e não têm direito a voto.