Compete à Assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos órgãos sociais e, designadamente:
- a)Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação, com respeito pela vontade dos sócios fundadores, a qual deverá ser interpretada de harmonia com o desenvolvimento das actividades da Associação;
- b)Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou a maioria dos membros dos órgãos sociais executivos e de fiscalização;
- c)Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e as contas da Direcção;
- d)Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
- f)Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
- g)Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
- h)Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.