Compete ao presidente da Associação:
- a)Convocar as reuniões da Direcção e a elas presidir, dirigindo os respectivos trabalhos;
- b)Representar a Associação em juízo e fora dele;
- c)Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas da Direcção;
- d)Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direcção na primeira reunião seguinte.