Compete a Direcção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Admitir os associados efectivos e propor à Assembleia geral a Exclusão de qualquer associado;
- b)Garantir a efectivação dos direitos dos Associados;
- c)Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas da gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- d)Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- e)Representar a Associação em juízo e fora dele;
- f)Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação;
- g)Providenciar sobre fontes de receita da Associação;
- h)Elaborar e manter actualizado o inventário do património;
- i)Elaborar os regulamentos internos,
- j)Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações em conformidade com a legislação aplicável;
- k)Celebrar acordos de cooperação com os organismos oficiais;
- l)Participar no Conselho Pedagógico do Instituto Jacob Rodrigues Pereira.