- a)O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais;
- b)Poderá haver igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem que tiverem sido eleitos;
- c)No caso de vacatura do cargo de Presidente será este preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente.
Artigo 37.º
Vigente desde: 24/03/2008