Compete ao Conselho Fiscal:
- a)Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
- b)Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da Direcção sempre que o julgar conveniente;
- c)Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeter a sua apreciação.