- 1 -A Mesa da Assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois suplentes.
- 2 -O Presidente da mesa será substituído, na sua falta ou impedimentos, pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário.
- 3 -Compete ao Presidente da mesa da Assembleia geral:
- a)Convocar e dirigir o funcionamento das Assembleias-gerais de acordo com a ordem de trabalhos, sendo o responsável pela condução dos trabalhos;
- b)Assinar as convocatórias expedidas pela mesa;
- c)Conferir a posse dos sócios eleitos para os órgãos sociais da Associação, ordinariamente no mês e no ano que vai iniciar o mandato;
- d)Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros e actas a redigir;
- e)Substituir os elementos efectivos, nas suas faltas ou impedimentos, por sócios escolhidos entre os presentes.
Artigo 14º
Vigente desde: 24/03/2008