- 1 -A Assembleia geral reunirá todos os anos em sessão ordinária até trinta e um de Outubro para discussão e aprovação do Relatório Anual de Actividades e Contas para o ano imediato, assim como para a Eleição dos Órgãos Sociais.
- 2 -A Assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 25 % dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- 3 -Cada associado só tem direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos ou educandos.
- 4 -A petição deverá especificar qual a Ordem de Trabalhos que deve ser contida na Convocatória, não podendo ser tratados outros assuntos nessa Assembleia.
Artigo 15º
Vigente desde: 24/03/2008