São atribuições da Assembleia geral:
- a)Aprovar e ou alterar os presentes estatutos, no todo ou em parte, em Assembleia geral expressamente convocada para o efeito. As propostas só serão válidas se forem votadas por uma maioria qualificada de três quartos dos sócios presentes, devendo neste caso a votação ser feita nominalmente;
- b)Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
- c)Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
- d)Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
- e)Apreciar e votar a integração da APEM em Federações e ou Confederações de associações similares;
- f)Dissolver a APEM;
- g)Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.