- 1 -A APEM será gerida por um Conselho Executivo constituído por sete associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um vogal e dois suplentes.
- 2 -O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente, ou na falta de ambos, pelo Secretário.
- 3 -Na falta e impedimentos do Secretário e do Tesoureiro, estes serão substituídos pelo Vogal.
- 4 -Compete ao Presidente do Conselho Executivo, além do mais que é próprio das suas atribuições:
- a)Coordenar todo o trabalho do Conselho Executivo, convocar reuniões, assinar correspondência, rubricar juntamente com o tesoureiro os Livros de Tesouraria, assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Tesoureiro;
- b)Representar o Conselho Executivo em juízo e fora dele por delegação do Conselho Executivo expressa por deliberação exarada em acta;
- c)Delegar as suas funções ou parte delas, quando necessário ou conveniente para o bom funcionamento dos trabalhos, no Vice-Presidente ou no Secretário;
- d)Despachar os assuntos correntes ou de urgência e submetê-los a ratificação dos restantes membros na primeira reunião de Conselho Executivo.
- 5 -Compete ao Vice-Presidente do Conselho Executivo:
- a)Assistir às reuniões do Conselho Executivo com direito a voto nas decisões;
- b)Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas com poderes a ele inerentes;
- c)Coadjuvar o Presidente e coordenar as tarefas que, por deliberação do Conselho Directivo e sob proposta do Presidente, lhe sejam confiadas.
- 6 -Compete ao Secretário do Conselho Executivo:
- a)Orientar todo o expediente e arquivo, acompanhando o trabalho de secretária;
- b)Elaborar actas das reuniões do Conselho Directivo, levar à apreciação do Conselho Executivo todo o expediente recebido e expedido que se revele de interesse e coadjuvar o Presidente sempre que este o considere necessário.
- 7 -Compete ao Tesoureiro do Conselho Executivo:
- a)Ser o fiel depositário dos fundos da Associação e por eles responder;
- b)Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria, ordenar cobranças e pagamentos, assinar cheques e autorizações de pagamento juntamente com o Presidente ou outro elemento do Conselho Executivo com poderes delegados para a prática destes actos;
- c)Transmitir continuadamente ao Conselho Executivo a situação sócio-económica da Associação e a situação da cobrança de quotas, preparar a organização do Relatório e Contas e a elaboração do Orçamento Previsional para o ano imediato, a apresentar ao Conselho Executivo.
- 8 -Compete ao Vogal do Conselho Executivo:
- a)Assistir às reuniões do Conselho Executivo e nelas empenhadamente contribuir para a formação de decisões;
- b)Colaborar com o Presidente e demais membros do Conselho Executivo, nas tarefas que lhe venham a ser confiadas.
- 9 -Os membros do Conselho Executivo respondem solidariamente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções, exceptuando aqueles que contra as mesmas hajam reclamado e que expressamente tenham votado contra a deliberação, ou que, não tenham assistido à reunião em que a mesma foi tomada, contra ela manifestem oposição na primeira reunião seguinte em que participem.
- 10 -A APEM obriga-se, salvo se os Estatutos exijam outro formalismo, pelas assinaturas, em conjunto, do Presidente ou Vice-Presidente e do Tesoureiro ou do Secretário do Conselho Executivo.
Artigo 19º
Vigente desde: 24/03/2008