- 1 -O Conselho Fiscal é constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente um vogal e dois suplentes.
- 2 -As atribuições do Conselho Fiscal são consultivas e deliberativas.
- 3 -Como Órgão Consultivo reunirá conjuntamente com o Conselho Executivo, a convite e sob presidência do Presidente, e emitirá o seu parecer sobre todos os assuntos em que for consultado e sobre aqueles em que, por estes Estatutos, haja de ser ouvido.
- 4 -Como Órgão Deliberativo, o Conselho Fiscal funciona em separado do Conselho Executivo e sob presidência do seu Presidente.
Artigo 22º
Vigente desde: 24/03/2008