Compete ao Conselho Executivo:
- a)Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEM;
- b)Executar as deliberações da Assembleia geral;
- c)Administrar os bens da APEM;
- d)Submeter à Assembleia geral o Relatório de Actividades e Contas anuais para discussão e aprovação;
- e)Representar a APEM em juízo e fora dele e em seu nome exercer a assumir obrigações;
- f)Propor à Assembleia geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
- g)Admitir e exonerar os associados.