Ao processo eleitoral deverão concorrer listas conjuntas dos três órgãos que compõem os Corpos Gerentes, as quais terão de ser subscritas por um mínimo de dez associados, o primeiro do qual se considerará mandatário da lista.
Ao processo eleitoral deverão concorrer listas conjuntas dos três órgãos que compõem os Corpos Gerentes, as quais terão de ser subscritas por um mínimo de dez associados, o primeiro do qual se considerará mandatário da lista.