- 1 -As listas concorrentes ao processo eleitoral deverão conter:
- a)Os nomes completos e os números dos associados candidatos para cada órgão dos Órgãos Sociais;
- b)A indicação expressa dos Presidentes do Conselho Executivo, da Mesa da Assembleia geral e do Conselho Fiscal.
- 2 -Só podem constar das listas concorrentes associados que preencham os requisitos definidos no artigo 7º, n.º 1 e que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
- 3 -Não poderão constar das listas como candidatos aos Órgãos Sociais, nem subscrevê-las, os associados que:
- a)Se encontrem judicialmente privados de administração dos seus bens;
- b)Devam à Associação quaisquer quantias, inclusive quotas;
- c)Mantenham com a Associação relações contratuais.
- 4 -Não poderão constar das listas, os sócios que sejam trabalhadores contratados pela Associação.
Artigo 33º
Vigente desde: 24/03/2008