- 1 -São membros da Associação os Pais e Encarregados de Educação E.B.1 da Picua, que nela se inscrevam.
- 2 -Quando o Pai, Mãe, ou Encarregado de Educação se houverem inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto, mas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do número de filhos que frequente o Estabelecimento de Ensino.
- 3 -Perdem a qualidade de Associados:
- a)Quando o filho ou educando deixar de frequentar o Estabelecimento de Ensino;
- b)A pedido do Associado, quando solicitado por escrito expressamente dirigido à Direcção da Associação;
- c)Quando tenham deixado de pagar pontualmente as suas quotas;
- d)Quando tenham infringido as regras estatutárias ou legais e ponham em causa o bom-nome da Associação.
ARTIGO 3º
Vigente desde: 24/03/2008