- 1 -A Associação de Pais e Encarregados de Educação tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acções conducentes ao bom funcionamento do Estabelecimento de Ensino, no sentido de se obter a melhor resolução dos problemas relacionados com a instrução, a educação integral dos educandos, a criação e a manutenção de instalações condignas, bem como a participação na organização de actividades de tempos livres.
- 2 -Para concretizar os objectivos previstos no número anterior, a Associação propõe-se:
- a)Colaborar com o Estabelecimento de Ensino na apreciação das questões disciplinares e pedagógicas, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Manter os Pais e Encarregados de Educação informados sobre a vida escolar;
- c)Promover contactos com outras Associações congéneres, no sentido de integrar a sua acção num contexto o mais amplo possível;
- d)Promover a detecção e o estudo de problemas que afectem a comunidade escolar, através de reuniões, inquéritos, conferências, exposições, ou a criação de grupos de trabalho específicos para esse efeito;
- e)Colaborar por todos os meios ao seu alcance, quer na integração efectiva no Estabelecimento de Ensino, quer no meio social em que estão inseridos os Alunos e os seus familiares;
- f)Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreativas ou desportivas, para os Alunos, tanto no período de aulas como no de férias;
- g)Recorrer a entidades consideradas necessárias, para suporte e melhoria da sua acção, especialmente nas áreas da saúde, da prevenção e da segurança.
ARTIGO 2º.
Vigente desde: 24/03/2008