Dos associados
- 1 -Admissão - são admitidos todos os pais ou encarregados de educação que se inscrevam na Associação, mediante a entrega do respectivo boletim de inscrição.
- 2 -Demissão - perde a qualidade de associado, por proposta da direcção, sancionada pela assembleia geral, todo o associado que cometa algum acto contrário aos estatutos.
- 3 -Direitos:
- a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos de gestão da Associação;
- b)Participarem nas assembleias gerais;
- c)Serem mantidos ao corrente das actividades da Associação.
- 4 -Deveres:
- a)Pagarem as quotas que voluntariamente fixarem no princípio de cada ano lectivo, observando para tal as determinações sobre a matéria definidas em assembleia geral;
- b)Colaborarem, na medida das suas possibilidades, nas actividades da Associação;
- c)Exercerem com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.