- 1 -Assembleia geral:
- a)Eleger anualmente os membros dos órgãos de gestão e decidirem anualmente sobre o valor da quota mínima;
- b)Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos;
- c)Discutir e deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito à Associação;
- d)Discutir e aprovar o relatório de contas anualmente;
- e)Reunir nos primeiros 30 dias a partir de cada ano lectivo para dar cumprimento ao disposto nas alíneas a) e d);
- f)Reunir extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção ou do conselho fiscal e ainda a pedido de, pelo menos, 10 % dos seus associados.
- 2 -Direcção:
- a)Cumprir as deliberações da assembleia geral e executar todas as actividades resultantes das atribuições da Associação;
- b)Gerir os bens da Associação;
- c)Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas anual para discussão e aprovação;
- d)Representar a associação sempre que para tal seja necessário.
- 3 -Conselho fiscal:
- a)Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
- b)Verificar as contas sempre que entender e apreciar a escrituração e a actuação da direcção.
Artigo 6º — Atributos dos órgãos de gestão
Vigente desde: 28/03/2008