- 1 -Assembleia geral:
- a)A assembleia geral funcionará em primeira convocatória com qualquer número de sócios após 30 minutos da hora marcada;
- b)Cada sócio ou seu representante tem direito a um voto qualquer que seja o número dos seus educandos (o modelo de representação tem de ser feito por escrito);
- c)As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, salvo alteração dos estatutos ou demissão dos órgãos de gestão, que obrigará à presença de 25 % dos associados, no mínimo, e o voto favorável de três quartos dos associados presentes. A extinção da Associação só poderá concretizar-se com o voto favorável de três quartos do número total dos associados.
- 2 -Direcção:
- a)Reunirá ordinariamente uma vez de dois em dois meses ou extraordinariamente quando o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite;
- b)As deliberações da direcção serão tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Conselho fiscal:
- a)Reunirá uma vez de seis em seis meses e extraordinariamente a pedido do presidente, vogais ou direcção;
- b)As deliberações serão tomadas por maioria dos seus membros;
- c)Sempre que julgue necessário, poderá assistir às reuniões de direcção, mas sem direito a voto.
Artigo 7º — Órgãos de gestão (disposições particulares)
Vigente desde: 28/03/2008