Perdem a qualidade de associados:
- a)Os sócios efectivos quando deixem de satisfazer a alínea a) do artigo 7º;
- b)Os que o solicitem por escrito;
- c)Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
- d)Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.