São deveres dos associados:
- a)Cumprir os presentes estatutos;
- b)Colaborar nas actividades da associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
- c)Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
- d)Pagar as quotas que forem fixadas, de acordo com o prazo e o montante estabelecidos em Assembleia Geral;