- 1-O exercício de cargos nos órgãos sociais da associação não é remunerado.
- 2-Os titulares dos cargos da associação são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, excepto quando não tenham tomado parte na deliberação ou tenham votado contra a mesma.
Artigo 12º
Vigente desde: 04/04/2008