- 1-O mandato dos órgãos da associação dura pelo período de dois anos.
- 2-Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos, eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam o seu mandato na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.
- 3-Os membros da mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.
Artigo 13º
Vigente desde: 04/04/2008