- a)A Assembleia Geral reunirá durante o ano lectivo, em sessão ordinária, duas vezes, em Novembro para integração dos pais e encarregados de educação dos novos alunos, bem como para discussão e aprovação do plano anual de actividades, e, em Fevereiro para discussão e aprovação do relatório de contas;
- b)A Assembleia Geral reunirá, em sessão extraordinária, uma vez em cada dois anos, para eleição dos órgãos sociais;
- c)A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou, por petição subscrita de, pelo menos, 10 % dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 17º
Vigente desde: 04/04/2008