A convocatória para a Assembleia Geral será feita pelo Presidente deste órgão, com a antecedência mínima de oito dias, enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
A convocatória para a Assembleia Geral será feita pelo Presidente deste órgão, com a antecedência mínima de oito dias, enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.